segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Justiça livra Google de responder por conteúdo de site

BRASÍLIA - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Google Brasil Internet Ltda. não pode ser responsabilizada por material publicado no site de relacionamento Orkut, mantido pela empresa. Os ministros negaram pedido de indenização por danos morais à mulher que, em primeira instância, obteve liminar, depois confirmada, para determinar a exclusão de todo o material ofensivo que relacionava o nome da autora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) isentou o Google do pagamento de indenização por danos morais por entender que a fiscalização pretendida pela autora, na prática, implica exame de todo o material que transita pelo site, tarefa que não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, já que a verificação do conteúdo das veiculações implicaria restrição da livre manifestação do pensamento.

Contra essa decisão do tribunal paulista foi interposto recurso especial ao STJ sob a alegação de que "o site em questão configura uma prestação de serviços colocada à disposição dos usuários da rede" e, por isso, existe responsabilidade objetiva. No recurso, afirma-se ainda que o compromisso assumido de exigir que os usuários se identifiquem não foi honrado, o que gera a falha no serviço. Por fim, alega-se negligência no serviço.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, apesar de gratuito, o Orkut exige que o usuário realize um cadastro e concorde com as condições de prestação do serviço, gerando um banco de dados com infinitas aplicações comerciais e, por isso, é inegável a relação de consumo nos serviços de Internet.

A ministra entende também que a responsabilidade do Google deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site: disponibilizar na rede as informações encaminhadas por seus usuários e assim garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na Internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários.

Em relação à fiscalização do conteúdo, a relatora considera que não se trata de uma atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina e filtra o material nele inserido. A verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações inseridas na web eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real.

Um problema seria o critério que autorizariam o veto ou o descarte de certa informação.


Fonte: PanoramaBrasil

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Internet móvel atinge 21 milhões de celulares no Brasil



O uso de internet móvel alcançou aproximadamente 11% dos celulares no Brasil, informa a coluna Mercado Aberto para a Folha neste dia 7.

A tecnologia 3G, que permite o acesso à internet por meio do telefone, atingiu 21 milhões de aparelhos no ano passado, segundo estimativas da 4G Americas, associação de provedores de serviços e fabricantes do setor. No Brasil há cerca de 200 milhões de telefones celulares atualmente, de acordo com a Anatel.

Na América Latina, 2010 fechou com cerca de 36 milhões de assinaturas de banda larga móvel.




A tendência é que o númeo cresca ainda mais com o avanço de novas tecnologias e a disseminação das mídias sociais.

Fonte: Folha Online

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Dúvidas sobre Selos de Segurança

Já se perguntou se todos os selos de segurança em sites na internet são realmente seguros? A ideia é a seguinte: o site exibe um selo que diz algo como “protegido contra invasões”, “este site é seguro”, “sua compra está segura”, entre outros, para informar o internauta que aquele site é seguro.

Ora, esses selos são apenas imagens. Um site falso ou malicioso poderia exibir o mesmo selo, sem dificuldade alguma. É o mesmo que acreditar em absolutamente tudo que um vendedor diz – é claro que ele vai falar o melhor sobre seu próprio produto.

Alguns ainda dizem que ao clicar no selo, é possível obter mais informações sobre a emissão do selo e que a ausência do link indica irregularidades. Há alguns problemas com essa afirmação.

O primeiro é que nem sempre a falta do link indica irregularidade. Alguns selos não fornecem uma página com informações extras e, sim, apenas a imagem. A política de uso do selo é apenas o contrato e o direito de uso da marca. Sites irregulares que exibem os selos são apenas policiados com processos judiciais – não é algo que um criminoso, que já está violando a lei, temeria.

O segundo é que um criminoso que está falsificando o selo poderia inclusive falsificar a página de “mais informações” sobre o selo. A questão, daí, recai sobre o reconhecimento da marca: esse selo já foi visto em outro lugar? Eu conheço o site ou a empresa que fornece esse selo? Sem essas perguntas respondidas adequadamente, qualquer site poderia inventar um selo próprio de segurança – de fato, alguns sites, legítimos inclusive, já fizeram isso.

Se o internauta é obrigado a pesquisar sobre a segurança ou legitimidade do selo, é mais simples pesquisar diretamente sobre a legitimidade do site em que se está comprando, já que o selo de segurança não é garantia da entrega dos produtos, da qualidade do atendimento pós-venda e outras características desejáveis em uma loja. A pesquisa será, portanto, obrigatória de qualquer forma.

A Amazon.com, maior loja on-line do mundo, não usa nenhum selo em sua página principal. Selos são úteis na medida em que demonstram uma possível preocupação da empresa com a segurança dos seus clientes. No entanto, quando se considera que sites com selos já foram comprometidos, é importante lembrar que não existem garantias.

Fonte: Altieres Rohr - G1 Tecnologia e Games


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

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